Sobre a remessa necessária, de acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
- A Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 100 (cem) salários-mínimos para os Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
- B Submete-se ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra o Município, que se fundamenta em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
- C Nos casos em que se deve observar o duplo grau de jurisdição, quando houver apelação por parte do ente público, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal os avocará.
- D A sentença que julgar procedentes, apenas em parte, os embargos à execução fiscal não se sujeita ao duplo grau de jurisdição.