Questão 24 do Concurso Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VII - Tarde - FGV (2023)

As Resoluções CMN 4656/2018 e 4657/2018 criaram as figuras da Sociedade de Crédito Direto (SCD) e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a entrada de fintechs em um dos setores mais sensíveis do segmento bancário, o segmento crédito. Em relação às SCDs e às SEPs, assinale a afirmativa correta.

  • A Nas SCDs, assim como nas SEPs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito como, por exemplo, a realizada por bancos comerciais; a diferença está na participação cobrada pela SEP pela administração da operação.
  • B Nas SCDs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, fintechs operam como instrumentos de captação de investidores para alocação junto às linhas destinadas aos tomadores, terceirizando seu risco com o uso de securitizadoras, e recebendo uma participação pela administração da operação.
  • C Nas SCDs, são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, seja a partir de seu capital social seja por outros instrumentos de captação de recursos; já nas SEPs, as fintechs operam como uma plataforma de intermediação entre tomador e credor (investidor), recebendo uma participação pela operação.
  • D Nas SCDs, não são permitidos empréstimos a pessoas físicas, somente a pessoas jurídicas, a partir seu capital social, sendo proibida a captação de recursos a mercado para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, as startups operam intermediando tomador e investidor, mantendo seu capital social protegido do risco de inadimplência, porém recebendo somente uma participação pela administração da operação.
  • E Nas SCDs são permitidos empréstimos a pessoas físicas e jurídicas a partir, exclusivamente, de seu capital social, sendo vedada a captação de recursos de terceiros para fomentar linhas de crédito; já nas SEPs, fintechs operam como intermediadores entre tomador e credor, mantendo seu capital social protegido do risco de inadimplência, porém recebendo somente uma participação pela administração da operação.