Maria, servidora pública da Justiça Federal do Ceará, praticou ato contrário aos interesses da Justiça Federal ao qual é vinculada, todavia, o ato não causou danos ou prejuízos à Justiça. Nos termos do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (Resolução no 147/2011), a conduta de Maria
- A não é prevista pelo Código de Conduta, porém poderá acarretar a penalização da servidora no âmbito administrativo disciplinar.
- B é permitida, independentemente da existência de prejuízos ou danos.
- C é permitida, tendo em vista que não ocorreram danos ou prejuízos à Justiça Federal.
- D não é prevista pelo Código de Conduta, porém inexiste qualquer irregularidade em tal postura.
- E é vedada.