Os resíduos de serviços de saúde (RSS) resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos, atenuados ou inativados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado ou com restos do produto e seringas, quando desconectadas, são classificados como grupo
- A E, e devem ser descartados no local de sua geração, imediatamente após o uso, em caixa coletora de material perfurocortante.
- B B, e devem ser acondicionados em saco plástico branco leitoso identificado pelo símbolo de risco biológico, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE.
- C A1, e devem ser tratados por meio de processo físico ou outro processo validado para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana antes da disposição final adequada.
- D A4, e devem ser descartados no local de sua geração, imediatamente após o uso, em caixa coletora de material rígido resistente à umidade, identificada com a expressão RESÍDUO INFECTANTE.
- E A2, e devem ser descartados no local de sua geração, imediatamente após o uso, em caixa coletora de material perfurocortante.