Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, a seguinte informação:
- A número de inscrição estadual do fabricante.
- B número de ordem de manutenção da caldeira.
- C ano e mês de validade da caldeira.
- D pressão máxima de trabalho admissível.
- E número da nota fiscal da caldeira.