De acordo com a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, a atribuição de preferência, ao Executivo Municipal de Teresina, para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, visando, dentre outros objetivos, atender à necessidade de proteger áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, configura o direito
- A de enfiteuse.
- B de apossamento e preservação dos bens do patrimônio histórico.
- C de preempção.
- D imprescritível de retomada dos bens do patrimônio histórico.
- E de reivindicação de superfície, com exclusão do direito ao subsolo.