Segundo a Constituição Federal de 88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendas constitucionais, se aprovados em
- A cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- B cada Casa do Congresso Nacional, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- C cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
- D sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em turno único, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- E sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em turno único, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.