Os produtos químicos perigosos ou, ainda, aqueles não classificados como perigosos, mas que, de acordo com o uso previsto, podem provocar algum risco à segurança e à saúde dos trabalhadores devem possuir a ficha com dados de segurança (FDS). Esse documento técnico é normatizado, de acordo com a regulamentação brasileira, e deve conter
- A 16 seções obrigatórias, dentre elas, propriedades físicas e químicas e informações sobre transporte.
- B 15 seções obrigatórias, dentre elas, medidas de primeiros socorros e prazo de validade.
- C 14 seções obrigatórias, dentre elas, fórmula mínima e medidas de combate a incêndio.
- D 12 seções obrigatórias, dentre elas, identificação de perigos e prazo de validade.
- E 10 seções obrigatórias, dentre elas, informações toxicológicas e data de fabricação.