De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba a magistrada que adotar, obtiver a tutela ou a guarda judicial de criança com até um ano de idade, poderá gozar de licença remunerada de:
- A Trinta Dias.
- B Noventa dias.
- C Sessenta dias.
- D Cento e Vinte Dias.