Um contrato de compra e venda entre uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana contém cláusula indicando como foro competente o Rio de Janeiro, e outra cláusula indicando as leis das Ilhas Cayman como aplicáveis ao mesmo. O contrato foi assinado nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável. Caso o contrato seja objeto de uma disputa judicial no foro escolhido, a cláusula de lei aplicável
- A será considerada inválida, porque as Ilhas Cayman não guardam suficientes vínculos com o contrato para justificar a escolha da lei desse país.
- B não será considerada válida no Brasil, pois o artigo 9o da Lei de Introdução ao Código Civil tem caráter imperativo.
- C será considerada válida porque, nos termos do artigo 9o da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei aplicável ao contrato é a do local da sua constituição.
- D não será válida no Brasil, pois a cláusula de lei aplicável deve sempre seguir a cláusula de foro.
- E será considerada inválida no Brasil, tendo em vista que o contrato foi firmado entre duas empresas que não têm sede nas Ilhas Cayman.