Questão 31 Comentada - Petrobras Distribuidora S.A. (BR Distribuidora) - Profissional Júnior - Direito - CESGRANRIO (2010)

Um contrato de compra e venda entre uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana contém cláusula indicando como foro competente o Rio de Janeiro, e outra cláusula indicando as leis das Ilhas Cayman como aplicáveis ao mesmo. O contrato foi assinado nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável. Caso o contrato seja objeto de uma disputa judicial no foro escolhido, a cláusula de lei aplicável

  • A será considerada inválida, porque as Ilhas Cayman não guardam suficientes vínculos com o contrato para justificar a escolha da lei desse país.
  • B não será considerada válida no Brasil, pois o artigo 9o da Lei de Introdução ao Código Civil tem caráter imperativo.
  • C será considerada válida porque, nos termos do artigo 9o da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei aplicável ao contrato é a do local da sua constituição.
  • D não será válida no Brasil, pois a cláusula de lei aplicável deve sempre seguir a cláusula de foro.
  • E será considerada inválida no Brasil, tendo em vista que o contrato foi firmado entre duas empresas que não têm sede nas Ilhas Cayman.

Gabarito comentado da Questão 31 - Petrobras Distribuidora S.A. (BR Distribuidora) - Profissional Júnior - Direito - CESGRANRIO (2010)

O artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei do país onde a obrigação se constituiu deve ser aplicada para qualificá-la e regê-la. No caso concreto, o contrato de compra e venda foi celebrado nos Estados Unidos, o que, em princípio, determinaria a aplicação da lei americana.

Contudo, as partes exerceram sua autonomia da vontade, prevista tanto pelo ordenamento jurídico americano quanto pela LINDB, ao elegerem previamente o foro e a lei aplicável em caso de conflito. Essa escolha recaiu sobre as leis das Ilhas Cayman, o que é plenamente válido.

Dessa forma, não há impedimento para a aplicação da lei escolhida pelas partes, ainda que distinta da lei do local de constituição da obrigação. A alternativa correta, portanto, é a letra (C).