Durante um evento público nas proximidades do prédio da Prefeitura Municipal, havia algumas pessoas exercendo a atividade conhecida como “flanelinha”, cobrando pelo estacionamento em via pública. O guarda municipal em serviço atuou conforme a legislação para a situação configurada. Conforme a Lei Complementar nº 874/2020, a atividade de guardador autônomo de veículos automotores – “flanelinha”, ou assemelhados – nas vias no Município de Porto Alegre/RS é:
- A Proibida.
- B Permitida mediante registro federal.
- C Autorizada apenas em áreas do Centro Histórico.
- D Permitida nos finais de semana e em dias de feriado municipal.
- E Não é proibida, mas deve ser feita com uniforme padrão.