Nos procedimentos de regulação tarifária definidos pela Aneel, a revisão periódica das receitas anuais permitidas às concessionárias de serviço público de transmissão será compreendida pelo cálculo do Reposicionamento Tarifário (RT), definido conforme a fórmula
Na fórmula apresentada, define-se como Receita Vigente a soma das parcelas de receitas
- A correspondentes ao ano anterior à data da revisão.
- B reposicionadas, considerando os custos operacionais eficientes.
- C correspondentes ao próximo período tarifário.
- D reposicionadas, considerando os custos do ano da revisão.