Nos termos do parágrafo 1° do artigo 15 dessa Lei, a posse deve ocorrer no prazo de
- A 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de provimento.
- B 20 (vinte) dias contados da publicação do ato de provimento.
- C 25 (vinte e cinco) dias contados da publicação do ato de provimento.
- D 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.