De acordo com a regulamentação, os bancos em geral (há exceções) devem apurar, divulgar e remeter à Autoridade Monetária a Razão de Alavancagem (RA), que deve ser calculada pelo resultado da soma do Capital Principal e do Capital Complementar (Nível I), dividido pelo resultado da soma das aplicações de recursos registradas no ativo e demais valores de operações não registradas no ativo, mas que envolvem riscos (Exposição Total).
A exposição que deve ser incluída no cálculo da RA deve considerar:
- A as coobrigações e demais modalidades de retenção de riscos e benefícios decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que permaneçam registrados no ativo da instituição, nos termos da regulamentação em vigor.
- B as operações interdependências e demais operações realizadas com instituições que integrem o conglomerado base da apuração do Patrimônio de Referência (PR).
- C o limite de crédito concedido, mas não utilizado pelo tomador.
- D aquelas operações referentes à compensação de cheques depositados em contas de clientes, quando a liberação dos respectivos recursos estiver vinculada à efetiva compensação, nos termos da regulamentação em vigor.