A gratuidade processual
- A pode ser deferida mediante apresentação de declaração escrita da parte, a qual implica presunção relativa de incapacidade financeira para custeio dos atos processuais.
- B deve ser deferida, sempre, mediante mera declaração da parte.
- C não abrange os honorários sucumbenciais.
- D restringe-se às causas de natureza criminal.
- E abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.