Questão 114 Comentada - Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) - Oficial do Quadro Complementar - VUNESP (2023)

“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de janeiro de 2023, “X” telefonou à sua Unidade, informando que havia desistido de continuar sua carreira militar e que não mais iria retornar. Na sequência, “X” se ausentou, não retornando mais à sua Unidade Militar.

Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia

  • A 23 de janeiro de 2023.
  • B 19 de janeiro de 2023.
  • C 20 de janeiro de 2023.
  • D 22 de janeiro de 2023.
  • E 21 de janeiro de 2023.

Gabarito comentado da Questão 114 - Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) - Oficial do Quadro Complementar - VUNESP (2023)

Analisando a questão sobre deserção no Direito Penal Militar, o foco é o artigo 187 do Código Penal Militar (CPM), que define o crime de deserção. Art. 187 do CPM estabelece que o crime de deserção se consuma quando o militar se ausenta, sem licença, por mais de oito dias da unidade ou local de serviço. O Código de Processo Penal Militar (CPPM), em seu Art. 451, detalha o procedimento para a lavratura do termo de deserção. O § 1º do Art. 451 do CPPM é crucial para determinar o momento da cons...

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