NÃO são passíveis de patenteamento as matérias abaixo relacionadas, EXCETO:
- A Os micro-organismos transgênicos ou reengenheirados, que atendam os critérios de patenteabilidade e que não sejam meras descobertas.
- B O que for contra a moral, os bons costumes e a segurança, a ordem e a saúde.
- C As concepções puramente abstratas.
- D Os novos produtos que decorram do isolamento de uma substância encontrada, tal qual seu estado na natureza.