Assinale a afirmação INCORRETA, segundo entendimento dominante da Turma Recursal do Paraná:
- A O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral.
- B O cancelamento e/ou atraso de voo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais.
- C A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.
- D O mero disparo de alarme antifurto provocado pela não retirada de dispositivo de segurança, após regular pagamento, por si só, enseja reparação por danos morais.