A respeito das audiências e sessões, dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará que
- A ausentes os advogados das partes, será excluído da pauta o processo correspondente, designando-se nova data para a audiência ou sessão.
- B a sessão ou audiência será suspensa se a parte se portar inconvenientemente, a fim de manter a disciplina dos trabalhos.
- C as audiências serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário.
- D ao Relator do processo em julgamento caberá manter a disciplina dos trabalhos com os poderes previstos nas leis processuais e no próprio Regimento.
- E o resumo das decisões tomadas será publicado, dispensando-se a lavratura de ata.