A Lei Orgânica do Município de Sertãozinho prevê que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município, salvo quanto a
- A legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário.
- B iniciativa de Lei para fixação do respectivo vencimento ou salário, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
- C votar o orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.
- D deliberação sobre a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito e suas formas e meios de pagamento.
- E autorização ao Município de celebrar convênios com a União, Estados ou Municípios, para execução de suas leis, serviços e decisões, bem como executar encargos análogos nessas esferas.