Nos termos da Lei Complementar no 75/93, a nomeação do Procurador-Geral da República subordina-se aos seguintes requisitos, dentre outros:
- A ser integrante da carreira do Ministério Público Federal ou dos Estados; ser maior de 35 anos; ter seu nome aprovado por 2/3 do Senado Federal.
- B ser integrante da carreira do Ministério Público Federal; ser maior de 30 anos; ter seu nome aprovado por 2/3 da Câmara dos Deputados.
- C ser integrante da carreira do Ministério Público Federal; ser maior de 35 anos; ter seu nome aprovado por maioria absoluta do Senado Federal.
- D ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil; ser maior de 30 anos; ter seu nome aprovado por maioria absoluta do Senado Federal.
- E ser indicado pelo Presidente da República dentre advogados da União; ser maior de 35 anos e ser aprovado pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.