Questão 106 Comentada - Ministério Público do Trabalho (MPT) - Procurador do Trabalho - MPT (2020)

Analise as assertivas abaixo:


I - O Ministério Público tem de ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República e nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Ressalte-se que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

II - Nas hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, caso não ocorra sua intimação, poderá ocorrer, ou não, nulidade processual.

III - A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados, bem como a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo, nem acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível, nem que coloquem em perigo a vida do depoente, companheiro ou das pessoas em grau sucessível. Porém, essas disposições não são aplicáveis às ações de estado e de família. Os terceiros intervenientes como o denunciado à lide e o chamado ao processo também podem ter que prestar o depoimento pessoal.


Assinale a alternativa CORRETA:

  • A Apenas a assertiva I está correta.
  • B Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • C Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  • D Todas as assertivas estão corretas.

Gabarito comentado da Questão 106 - Ministério Público do Trabalho (MPT) - Procurador do Trabalho - MPT (2020)

Item I:

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

Item II:

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

§ 1° Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

§ 2° A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Item III:

Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.