A Empresa Imaginária contratou um seguro compreensivo empresarial e, dentre as coberturas adicionais, constava a cobertura de desmoronamento.
Durante a vigência do contrato de seguro, ocorreu um desmoronamento parcial acidental de uma das marquises e a empresa solicitou a reparação dos prejuízos à seguradora.
O evento:
- A não estará coberto, porque a marquise não é considerada elemento estrutural para efeito da cobertura contratada;
- B não estará coberto, porque o desmoronamento da marquise foi parcial e a cobertura contratada somente garante perdas totais;
- C estará coberto se a seguradora tiver realizado uma vistoria prévia do imóvel, antes da aceitação do risco;
- D estará coberto, mas o segurado deverá participar com uma parte dos prejuízos, uma vez que essa cobertura exige a inserção de uma Participação Obrigatória do Segurado (POS);
- E estará coberto, desde que o segurado demonstre que realizava regularmente a manutenção e a conservação da marquise sinistrada.