A publicidade das leis e atos municipais far-se-ão em órgãos da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal.
A escolha do órgão da imprensa para a divulgação das leis e atos administrativos far-se-á, através de:
- A contratação direta.
- B licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preços, como as circunstâncias de frequência, horário, tiragem e distribuição.
- C voto popular, com o intuito de escolher o órgão da imprensa mais consumido pelo povo.
- D voto popular, levando em conta apenas as condições de preço.