Questão 5 Comentada - Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (SAPeJUS) - GO - FUNIVERSA (2015)

Considerando-se a construção histórica do Direito Penal, a figura do criminoso personifica-se na figura do homem delinquente da Escola Positiva no século 19. Essa corrente de pensamento trazia para o centro do debate a figura do criminoso, deixando a problemática da criminalidade em segundo plano e invertendo a análise realizada, até então, pela Escola Clássica, que não individualizava as causas do crime. Na análise do delito realizada pela Escola Clássica, o crime surgiria da livre vontade do indivíduo, não de causas patológicas; por isso, do ponto de vista da liberdade e da responsabilidade moral pelas próprias ações, o delinquente não era diferente do indivíduo normal. O que justificava essa inversão era o fato de o delinquente revelar uma personalidade perigosa, de modo que era necessário o uso de uma defesa social apropriada, com uma dupla função: proteger a sociedade do mal produzido por ele e coibir a prática de delitos latentes. Buscava-se, então, entre outras coisas, estabelecer uma divisão entre o “bom” e o “mau” cidadão, em uma concepção patológica sobre a criminalidade, que visava justificar a pena como meio de defesa social e com fins socialmente úteis. Estabeleceu-se dessa forma uma linha divisória entre o mundo da criminalidade — composto por uma minoria de sujeitos potencialmente perigosos e anormais — e o mundo da normalidade — representado pela “maioria” na sociedade.

Ao longo do século 20, sobretudo a partir dos anos 60, observa-se a desconstrução desse paradigma etiológico com a introdução das teorias do labelling approach. O paradigma positivo (etiológico) já vinha sofrendo uma revisão desde o início daquele século pela criminologia norte-americana, com influências da sociologia cultural e de correntes de origem fenomenológicas, bem como por reflexões históricas e sociológicas sobre o fenômeno criminal. Como tese central, modelada pelo interacionismo simbólico e o construtivismo social, o labelling approach afirma que o desvio — e a criminalidade — não é uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica pré-constituída, mas uma qualidade (etiqueta) atribuída a determinados sujeitos através de complexos processos de interação social.



Acerca do emprego dos sinais de pontuação no texto, assinale a alternativa correta.

  • A A supressão da vírgula empregada logo após “criminoso” (linha 5) não alteraria o sentido original do texto.
  • B A substituição do ponto final empregado logo após “normal” (linha 13) por vírgula manteria a correção gramatical do texto, caso o “O” que o segue fosse grafado com minúscula.
  • C A substituição dos dois pontos empregados logo após “função” (linha 16) por travessão prejudicaria a correção gramatical do texto.
  • D Seria mantida a correção gramatical do texto caso os termos isolados por travessões fossem isolados por parênteses.
  • E As aspas foram empregadas nos termos “bom” (linha 19), “mau” (linha 19) e “maioria” (linha 26) para realçá-los ironicamente.