De acordo com o Decreto 129/2015, o Procurador Jurídico da JUCESC poderá ser substituído, em suas faltas ou impedimentos eventuais, por:
- A Secretário Geral
- B Presidente da Turma.
- C Procurador do Estado
- D Advogado autárquico lotado ou em exercício no órgão.
- E Vogal escolhido pelos demais Vogais integrantes da turma.