A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, com a incidência não cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação ou classificação contábil.
Para fins de determinação da base de cálculo, o valor que NÃO pode ser excluído do faturamento, uma vez que o tenha integrado, é o valor de
- A vendas canceladas
- B reversões de provisões
- C descontos financeiros concedidos
- D Imposto sobre Produtos Industrializados
- E receitas decorrentes das vendas de bens do ativo permanente