Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais de Sertãozinho, como medida cautelar, no curso da apuração da irregularidade e comprovado que a manutenção do servidor no cargo possa trazer prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos de apuração, a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar poderá determinar o afastamento do servidor, pelo prazo
- A de até 30 (trinta) dias, improrrogável, com prejuízo da remuneração.
- B de até 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo prazo, sem prejuízo da remuneração.
- C de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual prazo.
- D máximo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
- E máximo de 120 (cento e vinte) dias, com prejuízo da remuneração.