Em uma determinada obra, obedecendo às normas e legislações ambientais, os resíduos são separados adequadamente, conforme estabelece a Resolução Conama no 307 de 5/7/2002 e suas atualizações.
Desse modo, dentre os materiais que são separados como resíduos da Classe B estão
- A telhas, tijolos e argamassa
- B tintas, metais e óleos
- C concreto, argamassa e gesso
- D madeira, telhas de amianto e vidros
- E papelão, plásticos e gesso