Segundo a Lei nº 8.078/90. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar, exceto:
- A A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- B Que não colocou o produto no mercado;
- C Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
- D Que na época em que foi colocado em circulação, não havia normas a respeito.