Em conformidade com os arts. 35 a 38 do Código Florestal, o controle e o acompanhamento da exploração de produtos florestais baseiam-se no entendimento de que:
- A A comprovação da origem legal é requisito indispensável para o transporte e a comercialização desses produtos.
- B A regularidade presume-se quando houver nota fiscal.
- C O controle é facultativo para produtos de baixo valor econômico.
- D A fiscalização ocorre apenas no local de extração.
- E A responsabilidade pela origem limita-se ao transportador.