Nos termos da Lei Municipal nº 992/2006, que reforma o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nobres/MT, ressalvado o disposto em outra lei que estabeleça horário específico, os ocupantes de cargos de provimento efetivo ficam sujeitos à jornada de
- A 40 (quarenta) horas semanais.
- B 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
- C 30 (trinta) horas semanais.
- D 35 (trinta e cinco) horas semanais.