Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Rondonópolis/MT, a supervisão da arrecadação dos tributos e preços públicos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos autorizados pela Câmara Municipal, é de competência privativa da seguinte autoridade pública:
- A Presidente da Câmara Municipal.
- B Secretário Municipal.
- C Prefeito Municipal.
- D Administrador Regional.