A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961 (Lei nº 4024/61) determinava que o Ensino Religioso constituía disciplina:
- A de matrícula obrigatória, ministrada de modo interconfessional.
- B de matrícula obrigatória, ministrada de acordo com a confissão religiosa do aluno.
- C de matrícula facultativa, ministrada de acordo com a confissão religiosa do aluno.
- D de matrícula facultativa, ministrada de modo interconfessional, sem ônus para os poderes públicos.