De acordo com o artigo 394-A do CPP, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias os processos que
- A tenham idosos como acusados ou vítimas.
- B apurem a prática de crime de intolerância ou violência em razão do gênero.
- C tenham idosos como vítimas.
- D apurem a prática de crime racial.
- E apurem a prática de crime hediondo.