Aos crimes previstos na Lei n.º 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso –, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, desde que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse
- A 6 (seis) anos.
- B 8 (oito) anos.
- C 4 (quatro) anos.
- D 1 (um) ano.
- E 2 (dois) anos.