As serventias judiciais a extrajudiciais do Estado da Paraíba, obrigatoriamente terão que disponibilizar para o IBGE-PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito respectivamente de cada unidade judicial e extrajudicial, até:
- A O dia cinco do mês subsequente.
- B Noventa dias, iniciando-se a contagem do trimestre em março de cada ano.
- C Sessenta dias, iniciando-se a contagem do bimestre em janeiro de cada ano.
- D O dia dez do mês subsequente.