Considera-se “Equipamento de Proteção Individual - EPI" todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Assim, é correto afirmar que:
- A Cabe ao empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado dos EPIs; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs.
- B Cabe ao empregador: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado dos EPIs; não exigir do trabalhador o uso dos EPIs.
- C Cabe ao empregado: responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs; não cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado dos EPIs.
- D Cabe ao empregado: responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs; comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada com os EPIs.