Não constitui-se competência do Presidente da Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco:
- A rubricar os livros necessários ao expediente do Tribunal.
- B constituir comissões permanentes ou temporárias, inclusive processantes, que não dependam de deliberação do Tribunal.
- C presidir a comissão apuradora e totalizadora nas eleições gerais.
- D encaminhar a prestação de contas do Tribunal de Contas da União.
- E autorizar a prestação de serviços extraordinários.