A expressão “região metropolitana” surgiu na legislação constitucional brasileira em 1967, mediante Lei Complementar, dando competência à União para estabelecer regiões metropolitanas constituídas por municípios integrados à mesma unidade socioeconômica que visassem à realização de serviços comuns.
A partir da Constituição Federal de 1988, essa competência para definir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões passou a ser do(s):
- A Poder Judiciário federal.
- B Poder Executivo federal.
- C Ministério das Cidades.
- D Governos municipais.
- E Governos estaduais.