De acordo com a Lei Municipal nº 91/2005, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Candelária, o servidor ocupante de cargo em comissão, poderá ser nomeado concomitantemente para cargo diverso do seu, interinamente, sem prejuízo das atribuições que ocupa atualmente, hipótese em que:
- A Responderá por duas pastas, porém deverá optar pela remuneração de um deles, durante o período da interinidade.
- B Responderá por duas pastas, cumulando a remuneração de ambos os cargos, durante o período da interinidade.
- C Responderá apenas pelo cargo interino, devendo optar pela remuneração de um deles, durante o período da interinidade.
- D Responderá apenas pelo cargo interino, percebendo, obrigatoriamente, a maior remuneração, durante o período da interinidade.
- E Responderá apenas pelo cargo interino, percebendo, obrigatoriamente, a maior remuneração, de forma permanente, a partir de então.