Questão 90 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

O sandbox regulatório

  • A poderá afastar, por prazo indeterminado, a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental. 
  • B é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.  
  • C é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização permanente dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais. 
  • D não poderá afastar a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental. 
  • E é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas físicas ou jurídicas possam receber autorização permanente dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.

Gabarito comentado da Questão 90 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

A questão trata do sandbox regulatório que é regulado pela Lei Complementar nº 182/2021. O artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 182/2021 define o sandbox regulatório como um ambiente regulatório experimental que consiste em um conjunto de condições especiais simplificadas em que os participantes podem receber autorização temporária para desenvolvimento de negócios inovadores.

Vejamos essa definição legal:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:

(...)

II - ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.

Ainda acerca do sandbox regulatório, o artigo 11 da Lei Complementar nº 182/2021 estabelece o seguinte:

Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

§ 1º A colaboração a que se refere o caput deste artigo poderá ser firmada entre os órgãos e as entidades, observadas suas competências.

§ 2º Entende-se por ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) o disposto no inciso II do caput do art. 2º desta Lei Complementar.

§ 3º O órgão ou a entidade a que se refere o caput deste artigo disporá sobre o funcionamento do programa de ambiente regulatório experimental e estabelecerá:

I - os critérios para seleção ou para qualificação do regulado;

II - a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas; e

III - as normas abrangidas.