Questão 90 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

O sandbox regulatório

  • A poderá afastar, por prazo indeterminado, a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental. 
  • B é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.  
  • C é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização permanente dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais. 
  • D não poderá afastar a incidência de normas dos órgãos ou das entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental. 
  • E é um ambiente regulatório experimental, com condições especiais simplificadas para que as pessoas físicas ou jurídicas possam receber autorização permanente dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.

Gabarito comentado da Questão 90 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)

A questão trata do sandbox regulatório que é regulado pela Lei Complementar nº 182/2021. O artigo 2º, II, da Lei Complementar nº 182/2021 define o sandbox regulatório como um ambiente regulatório experimental que consiste em um conjunto de condições especiais simplificadas em que os participantes podem receber autorização temporária para desenvolvimento de negócios inovadores. Vejamos essa definição legal: Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se: (...) II - ambiente regu...

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