A indenização à pessoa vitimada por veículo não identificado é:
- A improcedente por não ter a quem recorrer o sinistro.
- B devida por um consórcio de todas as seguradoras que operem esta modalidade de seguro
- C nula por não haver possibilidade de identificação do veículo causador do acidente, ficando prejudicada a indenização.
- D indenizável desde que aberto processo para identificação e punição do causador do acidente.
- E procedente desde que a seguradora assuma o sinistro a ser indenizado.