Tendo em vista as considerações acerca do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, a lei 10.257/2001, estabelece que:
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A em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
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B a majoração da alíquota do IPTU progressivo no tempo será aplicada pelo Município por prazo indeterminado.
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C é admitida por parte da municipalidade, a concessão de determinadas isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de IPTU.
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D decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel, sem direito a qualquer forma de compensação.
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E o IPTU progressivo é cobrado somente em propriedades acima de 250m2 .