Com a publicação da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional (Lei nº. 9394/96), que prevê que os estabelecimentos de ensino elaborem e executem sua proposta pedagógica, deixou explícita a ideia de que a escola não pode prescindir da reflexão sobre sua intencionalidade educativa. Assim sendo, o Projeto Pedagógico (PP) passou a ser objeto prioritário de estudo e discussão. Acerca desta premissa, NÃO é correto afirmar que:
-
A O PP é um conjunto de planos e projetos de professores que trata das diretrizes pedagógicas da instituição elaborados pelos especialistas da educação e executados pelos docentes.
-
B O PP passou a ser uma carta de intenções e uma exigência de ordem administrativa, respeitando as normas comuns da nova LDB e as peculiaridades da comunidade escolar
-
C O PP deve expressar a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os profissionais da escola no sentido de atender às diretrizes do Sistema Nacional de Educação, bem como as necessidades locais e específicas da clientela da escola.
-
D O PP concretiza a identidade da escola e do oferecimento de garantias para um ensino de qualidade, configurando- se como um instrumento e processo de organização da escola.
-
E O PP é um instrumento que permite clarificar a ação educativa da instituição educacional em sua totalidade.