Os papéis de trabalho podem ser elaborados pelo auditor ou obtidos de qualquer outra fonte, como uma listagem oriunda do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
- Certo
- Errado
Os papéis de trabalho podem ser elaborados pelo auditor ou obtidos de qualquer outra fonte, como uma listagem oriunda do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Os papéis de trabalho devem ser detalhados e devem compreender a documentação do planejamento e da extensão dos procedimentos, mas, por serem papéis que norteiam o auditor durante o processo, eles têm caráter sigiloso e, portanto, não podem constar no relatório da auditoria nem servir de suporte das conclusões emitidas.
O certificado de auditoria requer o registro, no parágrafo intermediário, das irregularidades que afetam a gestão e, no parágrafo final, da opinião quanto à regularidade ou não da gestão. A data do certificado deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos.
Para emissão do certificado de auditoria é necessária análise levando em conta principalmente constatações relacionadas a falhas, omissões e impropriedades que podem significar situações simplesmente impróprias, quando caberá a emissão de certificado de regularidade ou de regularidade com ressalvas ou até mesmo irregulares. Em se tratando de caso concreto de irregularidades, o certificado de auditoria não necessita considerar jurisprudências do Tribunal de Contas da União, tendo em vista situação real de irregularidades.
O objetivo da nota de auditoria, cientificando as irregularidades encontradas durante os trabalhos, é colher esclarecimentos prévios à emissão do parecer do auditor.