Em recente caso anunciado na imprensa, o MPF (Ministério Público Federal) pediu o aumento da pena de um réu, depois que uma perícia da Polícia Federal detectou DNA do denunciado em um boné deixado no local do crime. Tal situação mostra a importância do exame de DNA como instrumento de perícia em investigações criminais. A característica do DNA que permite seu uso na identificação de pessoas é:
- A a presença de aproximadamente 0,3% de sequências de nucleotídeos idênticas entre os indivíduos;
- B apresentar em sua constituição uma grande variedade de tipos de nucleotídeos, que variam de pessoa para pessoa;
- C ser formado, em sua maior parte, por sequências de nucleotídeos idênticas, presentes em todos os indivíduos;
- D a existência de regiões polimórficas, onde há variações de sequências de nucleotídeos que diferem de um indivíduo para outro;
- E apresentar alterações genéticas em suas sequências de bases, formando repetições palindrômicas idênticas em todos os indivíduos da espécie.