Questões de Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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Considere-se que, ao constatar irregularidades em pagamentos efetuados pelo órgão, um contador do TJ/ES tenha comunicado o fato ao controlador interno desse tribunal, mas este, por lapso ou desídia, não tenha informado o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES). Nessa situação hipotética, em virtude de sua conduta, o controlador interno poderá ser responsabilizado solidariamente com quem realizou os pagamentos irregulares.

  • Certo
  • Errado

Maria, João e Joana, estudiosos da legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), travaram intenso debate a respeito dos instrumentos de fiscalização ao alcance dessa estrutura orgânica. Maria inaugurou o debate afirmando que os instrumentos de fiscalização estavam previstos em numerus clausus na Lei Orgânica do TCE/ES, mas a regulamentação seria realizada pelo Regimento Interno do TCE/ES. João afirmou que a Lei Orgânica do TCE/ES divide os instrumentos de fiscalização em principais, a exemplo da inspeção, e subsidiários, como é o caso do levantamento, de modo que os últimos são utilizados para a conclusão dos primeiros. Por fim, observou Joana que o instrumento de fiscalização denominado auditoria é classificado, pelo Regimento Interno do TCE/ES, em ordinário, especial ou extraordinário, sendo esta última espécie de auditoria realizada independentemente de programação, visando a suprir omissões, falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos.
À luz das normas de regência, é correto concluir, em relação às afirmações de Maria, João e Joana, que:

  • A todas estão parcialmente certas;
  • B as de Maria e Joana estão totalmente erradas, enquanto a de João está totalmente certa;
  • C as de Maria e Joana estão parcialmente certas, enquanto a de João está totalmente errada;
  • D as de Maria e João estão parcialmente certas, enquanto a de Joana está totalmente errada;
  • E a de Maria está totalmente certa, enquanto as de João e Joana estão parcialmente certas.

XX, nomeado assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consultou um colega a respeito da dinâmica de disponibilização dos votos do relator no âmbito desse colegiado.
O colega, com base nos balizamentos estabelecidos pela Resolução TC nº 309, de 4 de julho de 2017, informou corretamente que o voto deve ser disponibilizado:

  • A no dia da sessão, de modo impresso, ou, caso haja algum destaque, oralmente;
  • B no dia da sessão, em sistema próprio, com acesso franqueado aos interessados, aos membros do colegiado e ao procurador especial de contas;
  • C com intervalo mínimo de três dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, permitida a sua modificação no dia da sessão;
  • D com intervalo mínimo de cinco dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos membros do colegiado;
  • E com intervalo mínimo de um dia útil, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos indicados na resolução.

Os processos de prestação e tomada de contas constituem dois dos principais instrumentos de fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas, tendo como principal finalidade a verificação da aplicação de recursos públicos.
A respeito de tais modalidades de processos de controle externo no TCE/ES, é correto afirmar que:

  • A a teor de previsão expressa da Lei Orgânica do TCE/ES, os prazos nos processos de prestação e tomada de contas serão contados em dias úteis;
  • B em razão dos critérios de controle definidos pelo Tribunal, mediante proposta da Segex e do Ministério Público Especial, todos os responsáveis terão seus processos de prestação de contas anuais constituídos para fins de julgamento pela Corte;
  • C excetuados os embargos de declaração, o agravo e o pedido de revisão, os demais recursos em processos de prestação e tomada de contas devem ser interpostos no prazo de trinta dias, contados na forma estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal;
  • D na fase preliminar dos processos de prestação e tomada de contas, reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo, se não houver sido observada irregularidade grave nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável;
  • E o trancamento das contas é hipótese excepcional em que o mérito das contas não é examinado pelo Tribunal. Dentre outros casos, o trancamento ocorrerá na hipótese em que as contas sejam consideradas iliquidáveis por caso fortuito ou força maior, independentemente de ato imputável ao responsável pelas contas.

Após a concessão inicial de aposentadoria à servidora Maria e o devido registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Município Alfa recebeu requerimento de retificação do valor dos respectivos proventos.
A assessoria jurídica, ao ser instada a se pronunciar, observou corretamente, com base na Instrução Normativa TC nº 31/2014, que o requerimento deve ser:

  • A apreciado e, caso seja deferido, com a modificação do ato de aposentação, a legalidade do ato deve ser analisada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas;
  • B apreciado e, caso seja deferido, somente será encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de registro, se for modificado o fundamento legal do ato de aposentação;
  • C encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de apreciação, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado;
  • D encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de anexação do ato de aposentadoria registrado, com a correlata apreciação pelo Município Alfa e retorno dos autos ao Tribunal, visando à apreciação da legalidade do ato para fins de registro;
  • E apreciado e, caso seja deferido, a decisão somente produzirá efeitos após a ratificação pelo Tribunal de Contas, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado.