A Resolução CFF nº 648/2017 regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. De acordo com essa resolução, o documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao profissional farmacêutico, referente às atividades farmacêuticas, é denominado
- A termo de inspeção.
- B termo de intimação.
- C auto de infração.
- D certidão de regularidade técnica.
- E auto pericial.