Questões de Regimento Interno do Conselho Regional dos Representantes Comerciais - CORE/SP (Regimento Interno)

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O Regimento Interno do CORE-SP em seu capítulo IV estabelece as competências do Conselho Regional. Entre essas competências, temos:

  • A Elaborar o seu Regimento Interno, submetendo-o à apreciação do Conselho Estadual, observando a necessidade de análise toda vez que sofrer alterações ou atualizações.
  • B Incluir os nomes dos inadimplentes, pessoas naturais ou jurídicas, no cadastro da Dívida Ativa.
  • C Escolher os conselheiros representantes apenas entre aqueles que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações administrativas e financeiras perante o Conselho.
  • D Aprovar as contas da Diretoria, ouvindo a Comissão Administrativa e Financeira do Conselho.
  • E Alterar o seu Regimento Interno, pelo voto de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos conselheiros em exercício.

Sobre a composição do Conselho Regional, prevista no capítulo II, do Regimento Interno do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo, é correto afirmar que:

  • A Os conselheiros do Conselho Regional não respondem solidária nem subsidiariamente por qualquer obrigação contraída em nome do Conselho.
  • B É constituído de 07 (sete) representantes comerciais, legalmente habilitados, sendo 2/3 (dois terços) de seus membros constituídos pelo Presidente.
  • C As eleições serão realizadas em uma mesma assembleia geral, sendo imprescindível que todos os candidatos estejam registrados como pessoa natural há mais de três anos.
  • D Apenas aos componentes da Diretoria Executiva do Conselho não caberá a obrigatoriedade dos mesmos residirem na localidade em que estiver sediada a entidade.
  • E Quando houver vagas, as mesmas não serão preenchidas, salvo quando o número dos conselheiros em exercício se reduzir a menos de 1/3 (um terço) do total.